INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ESTATUTO SOCIAL

 

I – CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS E GERAIS:

 ARTIGO 1º – O INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, que assim denominar-se-á, ou, abreviadamente, como INSTITUTO ACOLHER: NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO – SP, fundado em 24 de março de 2004, é Organização da Sociedade Civil – OSC, integrante do Terceiro Setor, constituída como pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação civil sem fins: econômicos, político-partidários, religiosos ou lucrativos, com tempo de duração indeterminado.

§ 1º – A ação do INSTITUTO ACOLHER ocorrerá preponderantemente no País, em notadamente no Estado de São Paulo, em especial no Município de Ribeirão Preto, SP, aonde terá sede e foro, assim como, conforme definir sua diretoria, nos municípios da região metropolitana e administrativa de Ribeirão Preto, SP, onde exercerá suas atividades na consecução de suas finalidades sociais.

§ 2º – Poderá o INSTITUTO ACOLHER, ainda a juízo e critério de sua Diretoria, estender sua ação a quaisquer outros Municípios do País, se e quando necessário ou conveniente às suas ações institucionais.

ARTIGO 2º – O INSTITUTO ACOLHER terá sede administrativa e para correspondência e o domicílio, sito a Rua Minas, 343, Sala 02 – Espaço Coletivo e-Solidariedade II, Campos Elíseos, 14.080-190, Ribeirão Preto, SP (alterado pela Assembleia Geral em sessão no dia 05 jan. 2019)

PARÁGRAFO ÚNICO –As unidades de Execução institucionais, serão constituídas nos locais que a demanda assim o exigir, em forma de polos próprios ou avançados em espaços públicos e parceiros, e, a ação fora do Município sede, dar-se-á por meio de filiais, as quais poderão ser constituídas, na forma de seccionais ou núcleos em outros municípios, com funcionamento por gestão direta ou gestão compartilhada, mediante parceria com órgãos públicos governamentais ou organizações privadas; ou, ainda, com gestão de forma indireta, mediante: licensing (licenciamento), franchising (franqueamento) ou outro instrumento jurídico correlato.

ARTIGO 3º – A Entidade destinará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, nas despesas de custeio e investimento, demandadas pela consecução e desenvolvimento de ações meio e fins, as quais efetivem com qualidade a sua missão, finalidade e objeto social; sua manutenção institucional e a garantia de sua sustentabilidade institucional, aplicando-as no território nacional, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial, especial ou fundo de reserva.

PARÁGRAFO ÚNICO:O Instituto não distribuirá entre os seus associados, dirigentes, empregados, mantenedores e doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

ARTIGO 4º – Responde e representa o INSTITUTO ACOLHER, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todas as relações com terceiros o Diretor Presidente, e na sua ausência, faltas e impedimentos, o seu substituto legal.

§ 1º – Pode o presidente delegar em confiança, desde que expressamente, por meio de procuração pública ou privada, ou, ainda, mediante carta-preposto, parte de suas atribuições, a outrem, se e quando isto se justificar, para quem venha auxiliá-lo em suas tarefas, ou para o exercício de tarefa específica, eventual ou temporária delegada.

§ 2º – Representará administrativa e operacionalmente, cada filial constituída, em município diverso do da sede social, como preposto, dignado em confiança, um Gestor Institucional, integrante do quadro de voluntários e/ou do quadro funcional (empregados ou prestadores de serviços) da Instituição.

ARTIGO 5º – A associação reger-se-á pelas leis vigentes no País, por este Estatuto Social, regulamentados, no que couber, quando editados, por Regimento e Regulamentos internos, resoluções ou correlatos emanados dos seus órgãos internos, nos respectivos limites de suas competências.

PARÁGRAFO ÚNICO – Este Estatuto Social poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que a aprovação seja deliberada em Assembleia Geral, instalada em caráter especial, em sessão convocada exclusivamente para deliberar este fim.

ARTIGO 6º – A organização, em qualquer de suas ações, não faz, e nem permite que façam qualquer tipo de discriminação, seja esta de natureza: étnico-racial; gênero ou orientação sexual; crença espiritual ou religiosa, ou ausência dela; concepção política, filosófica, ideológica; ou, de qualquer ordem.

ARTIGO 7º – A associação poderá ser dissolvida a qualquer momento, se e quando isto for aprovado em Assembleia Geral, instalada em caráter especial, para tratar exclusivamente deste assunto na pauta de deliberações da sessão.

§ 1º – No caso de deliberação da dissolução ou extinção da Associação, após: pagas todas as dívidas caso existentes; ser cumpridas às formalidades legais e estatutárias; devolvido aos respectivos proprietários parte, quota ou fração ideal que lhes pertençam em patrimônio vinculado ou de propriedade de terceiros, sob uso, parceria ou responsabilidade da Instituição; ser dada a destinação prevista em lei ao patrimônio adquirido com recursos públicos governamentais, em função de estar gravado com cláusula de inalienabilidade, com compromisso formal de devolução ou transferência da propriedade à administração pública do Ente Federativo que o tenha custeado e permaneceu vinculado; havendo eventual patrimônio líquido remanescente será este destinado a uma ou mais pessoa jurídica constituída como Organização da Sociedade Civil, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta Entidade extinta, operando-se tal destinação na forma do próximo parágrafo.

§ 2º – A Entidade beneficiária do patrimônio líquido remanescente no processo de extinção ou dissolução da associação, observado o disposto no caput e parágrafo anterior, deverá ter sede e atuação no País, no estado de São Paulo e no Município de Ribeirão Preto; preferencialmente, tendo a(s) beneficiária(as) um ou mais dos mesmos objetivos sociais desta entidade, e mesma titulação na data de sua extinção ou dissolução, se for o caso, devendo, ainda, a beneficiária, estar registrada no Conselho Municipal, ou, Estadual, ou, Nacional de Assistência Social.

II – DAS CARACTERÍSTICAS ESTRATÉGICAS:

ARTIGO 8º – É missão institucional do INSTITUTO ACOLHER: atuar, enquanto organização, em nome da sociedade civil organizada, de forma complementar e suplementar a primazia da responsabilidade governamental, em contexto territorializado, na perspectiva da matricialidade familiar e do protagonismo, na proteção social em assistência social, voltada ao provimento de mínimos sociais e atendimento às necessidades básicas e contingencias sociais, junto a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social ou econômico, integrada e referenciada ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas a promoção de oportunidades de acesso democrático e intergeracional ao pleno exercício da cidadania.

ARTIGO 9º – Na consecução de sua missão institucional, o INSTITUTO ACOLHER tem, por finalidade, preponderantemente, a execução de ações e atuação do interesse da Política Pública Social de Assistência Social, em atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, em proteção social básica e/ou especial, de média e alta complexidade, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, integrados ao Sistema Único de Assistência Social – S.U.A.S .

§ 1º – A Instituição realizará suas ações diretamente, e/ou, de forma subvencionada por recursos governamentais, e/ou, ainda, mediante parceria, compartilhamento, multicompartilhamento, contrato ou outra forma de ajuste com o Poder Público, Pessoas Físicas ou Organizações Privadas.

§ 2º- Suplementar e complementarmente a Instituição atuará ainda, também em atendimento, assessoramento, e/ou, defesa e garantia de direitos, em toda e qualquer das demais políticas públicas sociais, setoriais ou transversais, que entender conveniente, e no apoio e suporte a Organizações do Terceiro Setor e na capacitação e qualificação de lideranças, gestores, operadores socioassistenciais, públicos e/ou privados,na perspectiva socioeducativa, do desenvolvimento social e comunitário, e, sempre que possível, incluindo nesta atuação, ações constituídas como Programas de Assistência Social, nos termos do artigo 24 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e alterações posteriores), observando, neste caso, o próximo parágrafo, e voltadas ao incentivo, melhoria e qualificação dos serviços e/ou benefícios socioassistenciais.

§ 3º – A oferta das ações aos usuários-beneficiários socioassistenciais, independente da condição de associado, será de forma gratuita na perspectiva da proteção social básica e especial,e voltadas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social ou econômico, e/ou a órgãos públicos e Organizações Socioassistenciais, em atividades da Política Pública de Assistência Social, referenciadas ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e realizadas de forma integrada, as demais Políticas Públicas Sociais Setoriais e Transversais.

§ 4º – Nas ações institucionais, sempre que possível, o Instituto priorizará a atuação em rede, buscando a articulação, interlocução, integração, cooperação, interatividade e compartilhamento de dados, ações e informações, com vistas a união mutua de forças, a não sobreposição de ações, atuação e atendimento a um mesmo usuário, evitar desperdício de energia, esforços e recursos, e maximizar o impacto positivo, prossocial e proativo das ações coletivas na comunidade e para as famílias e indivíduos nela residentes.

§ 5º –A Instituição priorizará em sua ação e atuação, sempre que possível, as Políticas Públicas Transversais de promoção, defesa e garantia dos direitos especiais: da criança e do adolescente; e/ou juventude, e/ou, da pessoa com deficiência; e/ou, da mulher; e/ou, das pessoas enfermas e seus acompanhantes; e/ou, do trabalhador; e/ou da igualdade e do respeito as diferenças; e/ou, do idoso.

§ 6º –A ação e atuação institucional, observará, sempre que possível, também, o viés educacional, sejam eles: no processo formativo educativo de matriz familiar; no processo formativo de matriz formal-curricular no ensino escolar ou no processo formativo de matriz socioeducativa-comunitária, no ensino livre em geral, proporcionado no vivido compartilhado das relações humanais interpessoais e/ou institucionais, nos coletivos, nas organizações, na sociedade.

§ 7º –O disposto no parágrafo anterior, dar-se-á, entre outras perspectivas, focos e enfoques, notadamente, no estimulo cidadão para: a convivência e fortalecimento de vínculos relacionais; a qualificação e condições de desenvolvimento humano adequado; o pleno e consciente exercício da cidadania; para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional; para a qualificação e inserção de pessoas no mundo do trabalho, inclusive na educação para e pelo trabalho, e programas de estágio e aprendizagem; a promoção da convivência familiar e comunitária; e, em especial, do fortalecimento e reforço do vínculo escolar.

§ 8º –A missão, finalidades e objetivos institucionais serão financiados, viabilizados, operacionalizadas e disponibilizados a partir de programas de ações, incluindo suas ações programáticas e atividades integrantes, realizadas por execução direta; ou indiretamente, por meio de doações, financiamentos, contratos, convênios, compartilhamento de gestão, parcerias, prestação de serviços gratuitos ou remunerados de assessoria, consultoria, orientação, capacitação, organização, controle e intermediários de apoio, suporte, complementação, fornecimento de horas profissionais de trabalho, a órgãos públicos governamentais ou organizações privadas que atuem em áreas afins ou tenham tais objetivos; assim como, promovendo na perspectiva das políticas públicas que atuar: formação e qualificação; promoção; divulgação; financiamento e patrocínio; assessoramento, consultoria, orientação; apoio e suporte estrutural, infraestrutural, socioeducativo e/ou econômico; educação, salvaguarda, administração e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural (material e imaterial); incentivo, estimulo e motivação à descoberta e desenvolvimento de dons, talentos, potencialidades e habilidades, no viés socioassistencial, e/ou, socioeducativo, e/ou, sociocomunitário e apoio e suporte a organizações.

§ 9º. Continuem fundamentos da Governança, Gestão e Ação Operacional Institucional: a gestão social democrática; a participação política e social; o fortalecimento da sociedade civil organizada; a transparência na aplicação dos recursos, públicos ou privados; os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar e promover, como princípios:

a) o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

b) a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;

c) a promoção do desenvolvimento pessoal, local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;

d) o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas governamentais ou sociais;

e) a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;

f) a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, na perspectiva do exercício responsável, positivo, proativo, prossocial, crítico e reflexivo de deveres e obrigações pessoais e sociocomunitários;

g) a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, sejam eles: humanos, individuais, coletivos, sociais, políticos, econômicos, difusos ou especiais e específicos;

h) a educação e responsabilidade para com a sustentabilidade social, comunitária e ambiental, a preservação, conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;

i) a valorização dos direitos dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e de todas as culturas e contribuições culturais do processo civilizatório nacional;

j) a preservação e a valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial;

k) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

l) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

m) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.

§ 10 –Na perspectiva dos fundamentos e princípios constantes do caput e demais características institucionais retro mencionadas, são diretrizes fundamentais da ação institucional, ainda:

a) a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público, reconhecendo a primazia deste na oferta das políticas e serviços públicos e a complementaridade e suplementaridade da ação privada do cidadão e da sociedade civil organizada;

b) a priorização do controle de resultados, seus impactos e condições de replicabilidade, se prejuízo dos enfoques na qualidade destes, dos processos e das operações promovidas;

c) o incentivo ao uso inclusivo e acesso democrático a recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

d) o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados e destes nas relações com as organizações da sociedade civil, por meio dos sistemas de políticas públicas;

e) o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

f) a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação e a sociedade civil organizada, por meio de ação em rede e teias focadas na articulação, integração, cooperação, interatividade e compartilhamento de dados, ações e informações que evitem sobreposição de iniciativas e desperdício e/ou fragmentação e promova potencialização dinâmica e equilibrada no uso dos recursos disponíveis;

g) a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento da ação no trabalho de gestores públicos e privados, na implementação de ações de interesse público, coletivo e de relevância social, em busca de atuação específica, especializada e qualificada;

h) a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, notadamente combatendo as práticas de egocentrismo, corporativismo, patrimonialismo e corrupção;

i) a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da criatividade e inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

§ 11 – Constitui, portanto, objeto social do INSTITUTO ACOLHER, para os devidos fins, na perspectiva do CNAE: preponderante/principal:9430-8/00 – Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais; complementares/ acessórias: 8800-6/00 – Serviços de Assistência Social, sem alojamento; 8730-1/99 – Atividades de Assistência Social prestadas em Residências Coletivas ou Particulares; 8550-3/02 – Atividades de Apoio a Educação; 8599-6/03 – Treinamento em Informática; 8599-6/04 – Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial; 8599-6/99 – Outras Atividades de Ensino não Especificadas; 8219-9/99 – Preparação de Documentos e Serviços Especializados de Apoio Administrativo a Pessoas e Organizações

ARTIGO 10 – Entre outras, que venham a ser previstas no Regimento Interno ou deliberações e resoluções internas fundamentadas, constituem objetivos, voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; do INSTITUTO ACOLHER, na consecução de sua missão e finalidades institucionais:

  1. Servir desinteressadamente e sem finalidades econômicas e lucrativas à comunidade e suas organizações, e não apenas ao seu quadro associativo, notadamente de forma gratuita na ação socioassistencial;
  2. Promover serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em proteção social básica e especial de média e alta complexidade a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social e/ou econômico, integrado a rede socioassistencial e articulado com a rede intersetorial, destinado a cidadãos em geral, e, em especial a usuários-beneficiários: crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores, minorias e excluídos sociais e com idosos;
  3. Atuar, subvencionadamente; ou, em parceria, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, com; ou, prestando serviços, mediante contrato ou equivalente, ao Poder Público, nas suas esferas federativas: federal, estadual e/ou municipal, com órgãos da administração: direta, descentralizada ou indireta, dos poderes: legislativo, executivo e judiciário, por meio de todos e quaisquer órgãos governamentais vinculados a políticas e serviços públicos; na consecução de sua missão, finalidade e objetivos sociais institucionais;
  4. Atividades de segurança alimentar e nutricional, associadas, quando possível a educação ambiental de ecocidadania na promoção do consumo consciente, da sustentabilidade e do combate ao desperdício;
  5. Atividades de promoção da integração ao mercado do trabalho, sempre que possível, articulado aos serviços e benefícios socioassistenciais, e, no viés da inserção no mundo do trabalho, promoção do protagonismo, a educação para e pelo trabalho, e, em programas de estágio,, primeiro emprego e aprendizagem, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas e individuais dignas de sobrevivência, foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante tal processo, garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas e assertivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social, o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades;
  6. Atividades de educação continuada permanente a gestores e operadores socioassistenciais;
  7. Atividades de transporte especial, especializado e/ou adaptado destinado a pessoas socialmente vulneráveis e de promoção de acessibilidade a tais pessoas em espaços públicos;
  8. Atividade de qualificação de lideranças, conselheiros de políticas públicas e tutelares, agentes públicos e privados, no empoderamento de cidadãos, voluntários e usuários de políticas e serviços públicos, a educação política diversa e plural e para a cidadania com vistas ao reconhecimento dos ideais de paz, liberdades públicas estado democrático de direito, justiça social, bem comum, responsabilidade social e ambiental, controle social, participação popular e protagonismo comunitário e outros aspectos técnicos e específicos de políticas e serviços públicos, controle social, participação popular e protagonismo comunitário, empreendedorismo, associativismo e cooperativismo;
  9. Atividades complementares e de estágio a acadêmicos de cursos universitários afins ou integrados a ação socioassistencial;
  10. Atividades de apoio e suporte a órgãos públicos e organizações do Terceiro Setor, formais institucionalizadas ou não formais, inclusive movimentos sociais, fomentando a qualificação de sua governança, gestão, capital humano, processos, operacionalidade e resultados;
  11. Atividades de apoio e suporte a Política Pública de Defesa Civil;
  12. Atividades de enfrentamento e combate à pobreza, à exploração do trabalho Infanto-juvenil, combate à fome e promoção da dignificação das estratégias de sobrevivência;
  13. Atividades de atendimento socioeducativo ao adolescente e/ou jovens e adultos, com desenvolvimento, efetivo ou em risco, de perfil de delinquência, e/ou autor de ato infracional, crimes ou contravenções, e/ou em cumprimento ou egresso de medida socioeducativa ou de pena e/ou outras complementares, parcerias ou qualificadoras a tal atendimento;
  14. Atividades inerentes a questões socioassistenciais decorrentes de uso e/ou vicio de substâncias psicoativas (drogadição);
  15. Atividades inerentes a questões de atendimento e/ ou acolhimento, nas modalidades e demandas diversas, a pessoas em situação de rua ou com atividades de sobrevivência na rua e outras razões correlatas ligadas a vitimização, abandono, maus-tratos, orfandade, outras demandas, etc.;
  16. Apoio, suporte e compartilhamento a ações de coordenação e controle da aplicação de medidas de proteção, medida socioeducativa de reparação de danos e de medidas de responsabilização de pais ou responsáveis de crianças e adolescentes;
  17. Atividades ligadas as questões de orientação e apoio sóciofamiliar, notadamente as voltadas a qualificação do exercício do Poder Familiar; promoção e educação para o planejamento familiar e o combate e enfrentamento a situações de gravidez precoce, indesejada e não planejada, e paternidade/maternidade qualificada e responsável e outras pertinentes;
  18. Atividades de estudos, pesquisas e outras que contribuam, na medida do possível, com as ações de vigilância socioassistencial e com concessão de benefícios eventuais, inclusive inclusão em cadastros e similares;
  19. Atividades de proteção a primeira infância e de promoção, defesa e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  20. Prestação dos serviços Especiais na Política da Criança e do Adolescente de que tratam os incisos de III a VII do artigo 87 e § 2º do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  21. Prestação de Serviços de apoio, assessoria, consultoria, orientação e suporte a Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação de Parcerias entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil;
  22. Ações de atendimento a defesa civil, as calamidades públicas, as contingencias sociais e socioassistenciais emergenciais diversas

ARTIGO 11 – O público-alvo do Instituto são as pessoas físicas ou jurídicas em geral, público da Assistência Social, e, complementarmente público das demais políticas públicas,nos termos deste Estatuto Social e das normativas internas, necessitem ou tenham interesse nas ações por ele empreendidas, mediante cadastro, por procura espontânea, busca ativa e/ou encaminhamento, e, na medida das disponibilidades, se tornem delas beneficiárias, por força de matricula, de natureza contratual

§ 1º.No atendimento ao público-alvo, observar-se-á, de acordo com as condições e capacidade existentes, o atendimento de natureza socioassistencial a parcela populacional do território de atuação, em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social ou econômico que demande a ação ou atuação promovida, em especial, crianças e adolescentes, idosos e/ou pessoas com deficiência.

§ 2º. a condição de usuários-beneficiário, de pessoa física ou jurídica; torna-o membro da Associação, eventual e temporariamente, sem, contudo, conceder-lhe a condição de associado, exclusiva dos que assim se constituam, na forma expressa neste Estatuto Social.

III – DAS CARACTERÍSTICAS ASSOCIATIVAS:

ARTIGO 12 – O INSTITUTO ACOLHER terá um quadro associativo formado pelos associados efetivos-mantenedores, pessoa física ou pessoa jurídica.

ARTIGO 13 – Os interessados em associarem-se, pessoas físicas, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade e em pleno gozo de seus direitos civis, ou, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, por meio de seu representante legal, deverão apresentar requerimento neste sentido, acompanhado de seu RG e CIC/CPF e/ou atos constitutivos, de eleição dos dirigentes com mandato vigente e CNPJ, respectivamente, à Diretoria, a quem compete deliberar, por maioria absoluta, pela admissão, ou não, de novos associados ao quadro associativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: da decisão que denegar admissão associativa, caberá, querendo o interessando, em apresentando-a em até 05 (cinco) dias após o indeferimento, recurso ao Conselho Fiscal.

ARTIGO 14 – O associado poderá ser demitido do quadro associativo a qualquer tempo, automaticamente, por decisão da Diretoria, com direito a recurso ao Conselho Fiscal, se e quando ocorrer uma das seguintes situações:

  1. Por morte ou declaração judicial de ausência;
  2. Por abandono da condição associativa, configurada no inadimplemento para com suas obrigações associativas, sociais e/ou econômicas, por mais de 03 (três) meses consecutivos;

III. Por pedido expresso do próprio interessado, estando em dia com suas obrigações associativas.

ARTIGO 15 – O associado poderá ser excluído do quadro, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) da Diretoria, em sessão para isto especial e exclusivamente convocada, com proposta devidamente justificada pelo proponente, da qual conste de forma clara e objetiva a justa causa na qual se assenta à proposta; assegurando ao acusado direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º – O direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado contra o qual se proponha a exclusão do quadro associativo, será exercida: pela sua ciência prévia e oportunidade de defesa da acusação e proposta de exclusão, com respectiva justificativa, e pela oportunidade, caso o queira, da oportunidade do exercício do contraditório e da defesa oral, por até 30 (trinta) minutos, pessoalmente ou por advogado procurador, na reunião da Diretoria que analisar a matéria, antes da deliberação.

§ 2º – Da decisão de exclusão tomada pela Diretoria cabe recurso a Assembleia Geral, que se reunirá em caráter especial, para análise exclusiva do recurso, desde que este seja apresentado a associação no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias da decisão, se presente o acusado na sessão que deliberou, ou, da sua cientificação formal, se dela estiver ausente.

§ 3º – A ciência da acusação e de deliberação, de que tratam este artigo, assim como da apresentação da defesa prévia e de recurso à decisão tomada pela Diretoria poderá se dar: pessoalmente, ou, por notificação judicial ou extrajudicial; ou, por correspondência com aviso de recebimento; e se infrutíferas uma destas três modalidades, por meio de edital afixado na sede social, com extrato publicado em jornal oficial ou de grande circulação na cidade.

ARTIGO 16 – São direitos dos associados efetivos-mantenedores:

  1. Votar, e após 90 (noventa) dias de inclusão, ser votado;
  2. Apresentar propostas para estudos, análise e deliberação;

III. Frequentar a sede social nos horários de expediente e participar das ações desenvolvidas pela organização, cumpridas as formalidades e atendidas às exigências regulamentares;

  1. Outros que venham a ser estabelecidos expressamente pelo Regimento Interno da associação.

ARTIGO 17 – São deveres dos associados efetivos-mantenedores:

  1. Pagar, na periodicidade acordada e na forma combinada, às contribuições associativas regulamentares;
  2. Participar das Assembleias Gerais e reuniões para as quais seja convocado;

III. Tratar com urbanidade e cortesia todas as pessoas com as quais manterem relações interpessoais em função da Associação;

  1. Cumprir as Leis, o Estatuto Social e as demais disposições regulamentares internas, mantendo conduta e comportamento exemplar que mantenha e afiance a credibilidade, o profissionalismo e a seriedade da Organização e suas ações;
  2. Expressar com liberdade e compromisso público e com a própria consciência a opinião e o pensamento, respeitando, democraticamente, a decisão da maioria.

PARÁGRAFO ÚNICO: as contribuições associativas, conforme deliberar a diretoria, poderão ser feitas financeiramente, material ou prestação voluntária de serviços, com ou sem ressarcimento de despesas na forma da lei

ARTIGO 18 – Integrarão ainda a Organização, como: membros honorários e não associados, as pessoas, físicas ou jurídicas que mantenham a condição de: parceiros-mantenedores por fornecer, de forma temporária ou eventual, recursos ou serviços de quaisquer espécies à organização por meio de doação, patrocínio ou apadrinhamento de ação; ou de usuário-beneficiário, por manterem a condição eventual e temporáriade beneficiário das ações empreendidas, gratuita ou remunerada; e como membros beneméritos não associados, aqueles aos quais for concedido este título, pela Diretoria, por relevantes serviços prestados a Instituição.

ARTIGO 19 – As pessoas jurídicas, associadas ou usuárias das ações, são representadas perante a Associação por seu representante legal, ou preposto por este formalmente nomeado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A condição de associado ou membro da associação, numa das formas previstas neste Estatuto Social, dependerá de assistência e autorização expressa do responsável legal, ou judicial, quando o interessado for menor de 18 anos.

ARTIGO 20 – A Associação não mantém entre seus associados e membros quaisquer direitos ou obrigações recíprocas, não respondendo ainda, os mesmos, subsidiária, e nem mesmo solidariamente, pelos encargos por ela assumidos.

ARTIGO 21 – A organização não remunera, nem concede vantagens ou distribui lucros, dividendos ou benefícios correlatos a seus associados, instituidores, benfeitores, conselheiros, dirigentes ou equivalentes em decorrência desta condição e das funções e atribuições específicas a ela inerentes.

IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA:

ARTIGO 22 – O INSTITUTO ACOLHER estará assim estruturado organicamente:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Fiscal;

III. Diretoria.

Seção 1 – Da Assembleia Geral:

ARTIGO 23 – A Assembleia Geral é o mais alto órgão do INSTITUTO ACOLHER, composta por todos os associados efetivos-mantenedores, em dia com suas obrigações sociais, tendo por competência:

I – Em Caráter Ordinário:

a) Eleger, os titulares dos cargos eletivos da Associação para mandato quadrienal;

b) Votar o Balanço Anual de Contas de cada Exercício Financeiro, através de parecer do Conselho Fiscal.

II – Em Caráter Especial, em sessão especial e exclusivamente convocada para um dos seguintes fins:

a) Analisar em grau de recurso a exclusão de Associado;

b) Destituir Conselheiros ou Diretores por ausência injustificada a mais de 03 reuniões consecutivas ou 05 reuniões alternadas, ou; por ter sido excluído do quadro associativo, ou, por ter sido responsável por irregularidades ou ilegalidades, havendo justa causa devidamente justificada e assegurada sempre ampla defesa e o contraditório;

c) Alterar o Estatuto Social;

d) Extinguir ou dissolver a Associação e destinar seu patrimônio líquido remanescente.

III. Em Caráter Solene:

a) Para prestar homenagens;

b) Para entrega de títulos, prêmios e correlatos;

c) Para realização de comemorações, e;

d) Para posse de eleitos;

IV – Em Caráter Extraordinário:

a) Eleger para o restante do mandato, titular para cargo eletivo vago;

b) Para realizar eleições extraordinárias;

c) Para deliberar, sempre que necessários assuntos de alta relevância que seja da competência da Assembleia Geral deliberar.

ARTIGO 24 – A realização de Assembleia Geral observará o seguinte:

  1. Convocação através de Edital afixado na sede do Instituto e/ou ofício circular remetido via postal a todos os associados efetivos, que poderão ser substituídos por publicação em jornal de grande circulação local;
  2. Convocação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para as de caráter especial; 15 (quinze) dias para as de caráter ordinário; 05 (cinco) dias para as de caráter solene e de 48 (quarenta e oito) horas para as de caráter Extraordinário;

III. Só delibera sobre os assuntos constantes da pauta inserida no Edital de Convocação;

  1. Decidem: nas sessões em caráter Ordinário e Extraordinário pelo voto, de metade mais um dos presentes, salvo, se houver, disposição estatutária específica e expressa diversa; as sessões em caráter Especial, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral;
  2. Não tem caráter deliberativo quando ocorrerem sessões em caráter solene e, o direito a voz terá regulamentação específica pela mesa diretora dos trabalhos em cada sessão realizada e matéria em deliberação, ouvido o plenário quando necessário;
  3. Será instalada, quando ordinária ou extraordinária, no horário marcado, em 1ª Convocação, com a presença de maioria absoluta dos Associados, ou, na inexistência deste, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados presentes;

VII. Será instalada, quando especial no horário marcado, em primeira convocação, estando presente a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação automática, trinta minutos após, estando presentes pelo menos um terço dos associados com direito ao voto;

VIII. Será convocada pelo Presidente; ou pelo Conselho Fiscal; ou ainda, por 1/5 (um quinto) no mínimo dos associados em gozo de seus direitos sociais;

  1. Cada associado efetivo tem direito a um voto, devendo estar presente e fazê-lo pessoalmente, não sendo permitido o voto por procuração, salvo na condição de preposto do representante legal, no caso dos associados pessoa jurídica, não podendo uma mesma pessoa sê-lo de mais de uma delas;
  2. As votações, nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, regra geral serão simbólicas, podendo, porém, a pedido de qualquer um dos presentes ao plenário e aprovação deste, ser a votação nominal ou secreta;
  3. Nas votações secretas, o segredo do voto constitui um direito e não um dever do associado;

XII. Será presidido pelo presidente da Diretoria, ou, na sua ausência o seu substituto legal, salvo se e quando a Assembleia for analisar atos de sua administração ou o coloque em suspeição nos quais será substituído pelo fiscal-presidente do Conselho Fiscal ou seu substituto legal;

XIII. Regularmente convocada a sessã0, e ausente os responsáveis por sua instalação, caberá esta ao associado presente mais velho que o queira instalá-la. Instalada, cabe ao associado, imediatamente, submeter ao plenário a eleição de um presidente para aquela sessão, que poderá recair inclusive sobre o próprio, cabendo ao eleito assumir os trabalhos e os presidir integralmente; ou até que a ele compareça o presidente da Diretoria ou o Fiscal-presidente, observado o disposto no inciso anterior;

XIV. O Regimento Interno complementará e regulamentará no que couber o disposto neste artigo e na omissão destes, o plenário da sessão o fará.

Seção 2 – Do Conselho Fiscal:

ARTIGO 25 – O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, acompanhamento, monitoramento e fiscalização interna das ações sociais, administrativas, financeiras e operacionais em assessoria a Assembleia Geral, sendo composto por 03 (três) Conselheiros, eleitos juntamente com a Diretoria para igual mandato e que exercerão a função de:

  1. Fiscal-Coordenador;
  2. Fiscal-Relator, e;

III. Fiscal-Revisor.

ARTIGO 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Realizar, periodicamente, em horário de expediente, com acompanhamento de um dos diretores ou seu representante, auditoria interna em atividades ou ações da organização, emitindo a Assembleia Geral um parecer;
  2. Analisar os Balancetes Mensais e o Balanço Anual de Contas apresentado pela Diretoria Financeira, emitindo parecer conclusivo para análise e votação da Assembleia Geral;

III. Analisar e emitir parecer avaliativo ao Relatório e Prestação de Contas periódicas e finais dos Projetos desenvolvidos pela Associação e encaminhados pela Diretoria;

  1. Solicitar informações que lhe permitam acompanhar e monitorar ações internas;
  2. Analisar outros documentos e assuntos que lhe venham a ser submetido pela Diretoria ou Assembleia Geral, emitindo sempre parecer a respeito.

ARTIGO 27 – O Fiscal-relator apresentará sempre o voto inicial em todas as deliberações, no qual poderá ser acompanhando ou não pelo Fiscal-revisor, cabendo ao Fiscal-coordenador, além da Coordenação-geral do Conselho, o voto de desempate quando for o caso.

Seção 3 – Diretoria:

ARTIGO 28 – A Diretoria é o órgão de gestão estratégica, tática, executiva, técnica, operacional, administrativa, financeira, social e patrimonial doINSTITUTO ACOLHER, composta por três diretores, eleitos para mandato de quatro anos com possibilidade de recandidaturas, indicados na chapa de candidatura como titulares aos seguintes cargos eletivos:

  1. Diretor-Presidente;
  2. Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial;

III. Diretor-Social e de Relações Institucionais.

ARTIGO 29 – A Diretoria, coletivamente, por maioria de votos de seus membros, compete:

  1. Gerir a Associação em todos os seus aspectos técnicos, administrativos, sociais, operacionais, financeiros e patrimoniais, observando, no que couber a legislação pertinente, o disposto neste Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral estabelecendo as diretrizes operacionais, estratégicas e táticas;
  2. Contratar funcionários e os demitir;

III. Apresentar a Assembleia Geral, e/ou ao Conselho Fiscal propostas para análise e votação;

  1. Elaborar Programas de Ações e respectivas Ações Programáticas e operacionalizá-los;
  2. Tomar conhecimento, mensalmente, do Balancete de Contas apresentado pela Diretoria Financeira, e, especificamente, de Balancete de Contas específico de cada Programa, inserido em seus Relatórios periódicos e finais;
  3. Aprovar a autorização para a contratação de quaisquer empréstimos, ou, qualquer tipo de compromisso oneroso a ser assumido pela Associação até o limite de 100 (cem) salários mínimos, sendo que em valores acima deste será necessária a autorização da Assembleia Geral;

VII. Aprovar a autorização para aplicação financeira de recursos da Associação;

VIII. Aprovar a autorização para cessão temporária de bens do patrimônio da Associação;

  1. Convocar Assembleias Gerais;
  2. Outras atribuições que forem estabelecidas pelo Estatuto Social; Regimento Interno e pelas deliberações da Assembleia Geral.

ARTIGO 30 – Ao Diretor-Presidente, compete:

  1. Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente oINSTITUTO ACOLHER em todas as suas relações com terceiros;
  2. Assinar, em conjunto e não solidariamente, física ou digitalmente, com o Diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial, as movimentações e os cheques bancários, e documentos financeiros e contratuais; podendo assinar individualmente consulta digital ou por autoatendimento de saldos, extratos e informações bancários;

III. Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial, os contratos, exceto os financeiros;

  1. Presidir as reuniões da Associação a que comparecer, as da Diretoria e da Assembleia Geral; observadas as ressalvas porventura estabelecidas por este Estatuto Social;
  2. Tomar as deliberações de rotina da gestão da Associação, sempre que possível formalizada por Ordem de Serviço expressa para que tenham público conhecimento;
  3. Organizar e fazer funcionar o protocolo e o controle do fluxo interno de documentos até seu arquivamento;

VII. Coordenar em conjunto com o Diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial, todas as atividades de captação de recursos, negociação de patrocínio de ações ou contratação de serviços realizados pela Associação;

VIII. Cuidar de toda a gestão técnica e operacional da Associação, inclusive subordinando as Comissões Gestoras eventualmente compostas para organizar e coordenar ações;

  1. Outras atribuições forem legal ou regularmente estabelecidas.

ARTIGO 31 – Ao Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial, compete:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria as sessões das Assembleias Gerais;
  2. Auxiliar e assessorar o presidente em suas atividades;

III. Substituir o Diretor Educacional e Social em suas ausências, faltas e impedimentos;

  1. Cuidar de toda a gestão administrativa e patrimonial da Associação;
  2. Assinar, em conjunto, com o Presidente, os contratos firmados pela Associação, exceto os financeiros;
  3. Manter a gestão do sistema interno de arquivos (corrente e morto);

VII. Gerenciar o atendimento do expediente na sede da Associação;

VIII. Manter o registro de todos os bens pertencentes ao patrimônio da Associação, sua localização e responsável por sua guarda, verificando periodicamente as suas condições de uso, conservação, providenciando, sempre que possível e necessário a sua manutenção e ou descarga por inutilidade ou ser inservível para o uso;

  1. Gerenciar, funcionalmente, todos os recursos humanos disponíveis para a Associação, por contratação, estágio ou voluntariado, inclusive assinando-lhes o contrato de trabalho e alterações pertinentes;
  2. Gerenciar, operacionalmente o quadro associativo da organização, mantendo-o atualizado;
  3. Cuidar de toda a gestão financeira, contábil e fiscal da Associação;

XII. Assinar, em conjunto e não solidariamente com o Diretor-Presidente, física ou digitalmente, as movimentações e cheques bancários e os documentos financeiros contratuais;

XIII. Assinar, individualmente, as requisições de talonários de cheques bancários; solicitação de extratos bancários para simples consulta e verificação e outros documentos financeiros que não constituam: contrato, cheque bancário ou movimentação financeira;

XIV. Manter sob sua guarda os recursos financeiros do caixa, recebidos na data ou mantido como pequena reserva para quitação de despesas de pronto pagamento, mantendo os demais depositados em instituição financeira, propondo a Diretoria aplicação financeira de recursos destinados a reservas ou pagamentos de médio e longo prazo;

  1. Receber as receitas e providenciar o pagamento das despesas da Associação, providenciando a contabilização e documentação legal e regulamentar de sua realização;

XVI. Substituir o Diretor Social e de Relações Institucionais em suas ausências, faltas e impedimentos;

XVII. Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno ou que lhe forem atribuídas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao Diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial prestar contas dos recursos econômicos da Organização por meio de Balancetes Mensais e/ou periódicos e Balanço de Contas de cada Exercício Financeiro, que coincide com o ano civil, apresentando-os a Diretoria e a análise do Conselho Fiscal.

ARTIGO 32 – Ao Diretor-Social e de Relações Institucionais, compete:

  1. Cuidar da gestão de toda a relação institucional do INSTITUTO ACOLHER com terceiros: parceiros, colaboradores, apoiadores, contribuintes, imprensa, organizações coirmãs, poder público, conselhos e correlatos;
  2. Cuidar de toda a divulgação institucional, inclusive virtual, ouvidoria e demais relações da Associação com a comunidade, com entidades confederativas, federativas, coirmãs e da sociedade em geral, públicas ou privadas;

III. Cuidar e ser ouvido, nos aspectos que envolvam a imagem externa e pública da Organização, inclusive, as relacionadas ao marketing social e a publicidade e propaganda;

  1. Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências, faltas e impedimentos;
  2. Cuidar de todos os assuntos relacionados as atividades operacionais fins da Organização;
  3. Substituir o Diretor Administrativo, Financeiro e Patrimonial em suas ausências, faltas e impedimentos;

VII. Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno.

ARTIGO 33 – O regimento interno complementará, no que couber as atribuições aos dirigentes.

ARTIGO 34 – É de responsabilidade exclusiva da Associação, enquanto pessoa jurídica, não respondendo com seu patrimônio pessoal, às obrigações decorrentes de deliberações tomadas pelos dirigentes no exercício regular de seus cargos, funções e atribuições.

Seção 6 – Disposições Gerais:

ARTIGO 35 – As eleições para os cargos eletivos da Associação acontecerão em Assembleia Geral Ordinária, através da votação em chapas completas com indicação nela dos candidatos a membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, estando eleita àquela chapa que obtiver a maioria dos votos dos presentes a Assembleia com direito ao voto.

PARÁGRAFO ÚNICO – Eleição de titular para cargo vago, pelo restante do mandato, ou, eleição geral extraordinária ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária, com regras próprias estabelecidas pelo edital de convocação e complementadas por deliberações do próprio plenário da Assembleia se necessário.

ARTIGO 36 – O regimento interno complementará no que couber este capítulo.

V – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E SUSTENTABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO:

ARTIGO 37 – Todos os recursos da Associação serão destinados à aplicação na realização e operacionalização de suas atividades fim e meio, tendentes ao cumprimento de sua missão e finalidades institucionais e na consecução de seus objetivos sociais e das metas operacionais, bem como na manutenção e constituição de meios de produção de fontes recursos próprios e de reserva patrimonial de garantia da sustentabilidade Institucional.

ARTIGO 38 – As fontes de recursos do INSTITUTO ACOLHER serão:

  1. Contribuições associativas;
  2. Doações, legados e correlatos;

III. Dos serviços e das atividades realizadas pela própria entidade;

  1. Repasses voluntários ou por conta de parcerias, convênios ou outras atividades prestadas a terceiros (público ou privado) dentro de sua missão institucional; finalidades e objetivos sociais;
  2. Aplicação financeira de seus recursos de reserva ou aguardando pagamentos de médio e longo prazo;
  3. Subvenções, contribuições e auxílios públicos, ou parcerias e contratos administrativos governamentais;

VII. Patrocínios, apadrinhamentos de beneficiários;

VIII. Incentivos fiscais;

  1. Reembolsos de custos de serviços prestados;
  2. Voluntariado;
  3. Cedidos por terceiros como apoio;

XII. Investimentos e participação em atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviço como atividade meio, com todo o lucro líquido dela correspondente integralmente destinado a consecução dos objetivos institucionais da Organização;

XIII. Receitas patrimoniais;

XIV. Qualquer outra fonte lícita de arrecadação de recursos permitida ou não proibida em lei.

ARTIGO 39 – O INSTITUTO ACOLHER manterá registros e escrituração, física ou digital, patrimonial, social e financeira de acordo com os princípios e normas técnicas fundamentais, e, no que couber, atendendo as Normas Brasileiras de Contabilidade, vigentes.

ARTIGO 40 – Em todos os seus atos, e, em especial, em balanços de contas, observar-se-á, na gestão técnica, administrativa e operacional do Instituto o seguinte:

  1. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
  2. A adoção de práticas administrativas e operacionais capazes de assegurar o compromisso e o comprometimento das deliberações com o interesse coletivo e geral e não com interesses coletivos ou individuais pessoais;

III. A competência plena do Conselho Fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres conclusivos para a Assembleia Geral;

  1. Balanços e Balancetes de Contas, dos quais se dará ao final de cada exercício publicidade por meio eficaz junto com os relatórios de atividades e outros demonstrativos financeiros e certidões negativas de débitos comprobatórias de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, disponibilizando-os a qualquer cidadão;

ARTIGO 41 – Os recursos advindos de contribuições de associados e doadores serão gerenciados financeiramente e contabilizados no movimento geral. Cada programa terá na contabilidade geral um fundo próprio para movimento dos recursos específicos, inclusive daqueles advindos de doadores e serviços que lhe forem específicos também.

ARTIGO 42 – Integra o patrimônio da Associação os bens imóveis, móveis, semoventes, utensílios, máquinas, ferramentas, instalações, equipamentos e demais valores em papeis ou moeda corrente advindos de recursos do movimento geral, ou, aqueles incorporados ao patrimônio geral durante a realização ou na conclusão de projetos operacionais.

§ 1º – Será contabilizado em contas específicas e registrado em separado todo o patrimônio adquirido com recursos públicos decorrentes de qualquer tipo de relação econômica mantida entre a Associação e entes governamentais, os quais, somente serão incorporados ao patrimônio geral da Associação, se e quando for legalmente permitido em lei.

§ 2º – Igualmente será contabilizado em contas específicas e registrado em separado todo patrimônio disponível ao uso da Associação ou suas ações, mas que pertençam a terceiros e estejam cedidos a título gracioso ou não, ou que, embora adquiridos emfunção de projetos e ações da Organização, tenha vinculação patrimonial com seus adquirentes através de parte, quotas ou frações ideais, sendo neste caso, transferida ao patrimônio geral, única e tão somente à parte, quota ou fração ideal que pertença à própria Organização

§ 3º – A Instituição poderá constituir com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, patrimônio comum, mediante quota-parte ou outra forma, incorporando ao seu patrimônio a parcela que lhe pertença, tão somente, assim como, receber por cessão, empréstimo ou outra forma, onerosa ou não, patrimônio de terceiro para uso em suas atividades, com ou sem encargos, conforme aprovar a diretoria

§ 4º – No caso de dissolução ou extinção da Associação, primeiramente será devolvido aos respectivos proprietários parte, quota ou fração que lhes caiba em patrimônio de que trata o parágrafo anterior; posteriormente, será dada a destinação legalmente prevista ao patrimônio adquirido com recursos públicos e, o eventual patrimônio remanescente será destinado na forma prevista neste Estatuto Social.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

ARTIGO 43 – Conforme previsto neste Estatuto Social, o INSTITUTO ACOLHER poderá atuar, enquanto sociedade civil organizada, em quaisquer outras políticas públicas sociais setoriais ou transversais, entre as quais, destaca-se as de: educação; saúde; trabalho, qualificação, inserção no mercado, renda e lazer; arte e cultura; assistência social; desporto; recreação; habitação; transporte, urbanismo, logística, acessibilidade, mobilidade e serviços públicos; turismo; meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e sustentabilidade; comércio e serviços; comunicação; ciência, tecnologia, qualidade e inovação; produção, distribuição, entrepostagem, abastecimento, sanidade, preparo e segurança alimentar e nutricional, meio ambiente, agropecuária, agricultura e aquicultura; direito, justiça e cidadania; defesa, segurança; e defesa civil; atendimento socioeducativo; minas e energia; relações exteriores, diplomáticas e cooperação internacional; defesa do consumidor, criança e adolescente; juventude; pessoa com deficiência; mulheres; idosos; transparência e participação social; controle social, participação popular e protagonismo; etc. de natureza sociocomunitária, socioeducativa, e, notadamente na perspectiva socioassistencial

ARTIGO 44 – O INSTITUTO ACOLHER poderá buscar todo e qualquer registro, cadastro e inscrição e toda e qualquer titulação governamental ou privada que lhe seja de interesse, na forma legalmente permitida, inclusive a de Utilidade Pública, ou de Organização Social ou da Sociedade Civil de Interesse Público, de beneficência e assistência social e outras, em decorrência da sua atuação.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso previsto no “caput”, e, ocorrendo a perda de tal qualificação, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica que detenha tal qualificação e tenha sede e atividades no Estado de São Paulo, Município de Ribeirão Preto; a qual, preferencialmente, tenha um ou mais dos mesmos objetivos sociais desta Associação e seja escolhida pela Assembleia Geral.

ARTIGO 45– O Regimento Interno complementará e regulamentará os dispositivos deste Estatuto Social, no que couber.

ARTIGO 46. No exercício de suas atividades sociais fins e/ou meio, o Instituto, por deliberação de sua diretoria, instalará, como filias, Núcleos Seccionais Municipais, em municípios diversos do de Ribeirão Preto, Centros de Convivência, no Município de Ribeirão Preto, quando forem de gestão própria e direta, Polos Avançados, quando forem em espaços cedidos ou de gestão parceria/compartilhada, e tão logo possível, e justificar a demanda,  em gestão direta ou descentralizada, unidades de execução e atendimento específicas e especializadas, entre as quais: CENTRO(s) IACOLHER DE ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR; CENTRO (s) IACOLHER DE APOIO A FAMÍLIAS ACOLHEDORAS; CASA (s) IACOLHER DE ACOLHIMENTO, notadamente em REPÚBLICA; CENTRO (s) IACOLHER DE APOIO E SUPORTE COMPLEMENTAR A ABORDAGEM SOCIAL E A ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; CENTRO (s) DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO AO IDOSO: REDE IACOLHER REPOUSO DO GUERREIRO, CRECHES COMUNITÁRIAS IACOLHER.

  • 1º. A filial INSTITUTO ACOLHER: NÚCLEO SECCIONAL DE PONTAL, já criada em 04 de março de 2018, passa a ter sede à Avenida Maria Lídia Neves Spínola, 563, Núcleo Manoel Fernandes, 14180-000, Pontal, SP, com a finalidade de desenvolver as mesmas atividades relativas às CNAEs, principal e secundárias da matriz, previstas no § 11, do artigo 9º deste Estatuto Social. (alterado pela Assembleia Geral em sessão no dia 03 de nov. 2019)
  • 2º. A filial INSTITUTO ACOLHER: CENTRO DE ACOLHIMENTO AO IDOSO REDE REPOUSO DO GUERREIRO: RIBEIRÃO PRETO – SP, criada em 02 de novembro de 2018, para a finalidade do desenvolvimento das atividades: principal, CNAE: 8711-5/02 – Instituições de Longa Permanência para Idosos e complementares, tais como atividades sociocomunitárias e socioassistenciais previstas nos capítulos V e VII do Estatuto do Idoso.

§ 3º. A filial INSTITUTO ACOLHER: CENTRO-DIA DE ATENDIMENTO E CONVIVÊNCIA DO IDOSO REDE REPOUSO DO GUERREIRO: RIBEIRÃO PRETO – SP, ora criada, terá por finalidade o desenvolvimento das atividades: principal: CNAEs: 8800-6/00 – Assistência Social sem alojamento (Centro-Dia e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos) e atividades secundárias: CNAE: 8712-3/00 – Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente em domicílio (idosos); 8599-6/99 – Outras Atividades de Ensino ((Atividades sociocomunitárias e socioassistenciais dos capítulos V e VII do Estatuto do Idoso). (alterado pela Assembleia Geral em sessão no dia 05 jan. 2019)

ARTIGO 47 – Os primeiros dirigentes, excepcionalmente para mandato até 31 de dezembro de 2021, serão eleitos e empossados entre os presentes na Assembleia que aprovar a redação deste Estatuto Social, que se inscreverem como interessados.

ARTIGO 48 – Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação, para todos os efeitos legais, devendo ser providenciado o seu registro e arquivamento em cartório na forma legal. Ribeirão Preto, SP 28 de fevereiro de 2017.

ESTATUTO SOCIAL ARQUIVADO E REGISTRADO SOB O Nº 044.483 JUNTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (ANEXO AO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS) DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO